Direito Tributário
(Receita Federal - Auditor Fiscal da Receita Federal - TI - ESAF - 2005 - ADAPTADA) Sobre as contribuições sociais gerais (art. 149 da CF/88), é declarado que poderá ter alíquotas ad valorem ou específica.
Comentários:
A afirmação é correta. As contribuições sociais gerais, previstas no artigo 149 da Constituição Federal, podem ter alíquotas ad valorem (percentuais sobre o valor do produto ou serviço) ou específicas (quantia fixa por unidade de medida, como ocorre, por exemplo, com a contribuição para o PIS /PASEP incidente sobre a importação de produtos).
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