Direito Tributário
A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, devendo-se considerar, necessariamente, para qualificá-la, a destinação legal do produto de sua arrecadação.
Comentários: A afirmação está incorreta. A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, ou seja, pela situação prevista em lei que gera a obrigação de pagar o tributo. A destinação legal do produto de sua arrecadação não é um elemento essencial para qualificar a natureza jurídica do tributo, mas sim um critério relevante para definir a finalidade específica da arrecadação.
Na verdade, o destino da arrecadação é determinado pela própria lei que institui o tributo ou por outras leis que tratam da destinação de recursos públicos. Assim, a destinação do produto da arrecadação pode variar de acordo com o tributo e com a finalidade específica que se pretende atender com a sua arrecadação.
Por exemplo, o Imposto de Renda tem como fato gerador a renda ou o provento auferido pelo contribuinte, independentemente da sua destinação legal, e pode ser destinado a diferentes finalidades, como saúde, educação, segurança pública, entre outras, a depender da legislação vigente. Dessa forma, a destinação do produto da arrecadação não é um elemento determinante para a natureza jurídica do tributo, mas sim para a finalidade específica da arrecadação.
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