Direito Previdenciário
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Banca: Instituto Quadrix - Quadrix
Prova: Quadrix - IPREV DF - Analista Previdenciário - Área: Previdenciário - 2023
Considera-se acidente do trabalho a doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Comentários: o item está correto. De acordo com o artigo 20 da Lei nº 8.213/91, considera-se acidente do trabalho não apenas o acidente ocorrido durante o exercício do trabalho, mas também a doença profissional, entendida como aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Ou seja, para ser considerada como doença profissional, a doença deve ter relação direta com as atividades desenvolvidas pelo trabalhador, e estar prevista na relação de doenças elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Essa relação é atualmente elaborada pelo Ministério da Economia e consta na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). Portanto, para que uma doença seja considerada como doença profissional ou do trabalho, é necessário que ela seja produzida ou desencadeada pelo exercício da atividade laboral, e conste na lista oficial elaborada pelo Ministério da Economia.
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