Direito Penal
- Gerar link
- X
- Outros aplicativos
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB - CESPE CEBRASPE
A proteção penal faz-se pela criminalização protetora do bem jurídico constitucional, tutelando-o não só diretamente, mas, às vezes, por necessário, apenando condutas preparatórias que, se não fossem enfrentadas, tornariam inócua a proteção do bem jurídico fim. Nesse caso, a proteção penal se antecipa, criminalizando situações que ponham em perigo o bem jurídico.
Comentários: Item correto. A proteção penal se dá por meio da criminalização das condutas que
colocam em risco ou violam os bens jurídicos fundamentais previstos na
Constituição Federal, como a vida, a liberdade, a integridade física e a
propriedade, entre outros. Em alguns casos, para garantir essa
proteção, é necessário que a lei penal incrimine não apenas a conduta
diretamente lesiva ao bem jurídico, mas também situações que possam
colocá-lo em risco, como é o caso das condutas preparatórias, que são
aquelas que antecedem o ato delitivo e que, se não forem criminalizadas,
podem tornar ineficaz a proteção do bem jurídico fim. Assim, a proteção
penal se antecipa, criminalizando não apenas a conduta final, mas
também aquelas que possam representar uma ameaça ao bem jurídico
protegido.
- Gerar link
- X
- Outros aplicativos
Comentários
Postar um comentário