Direito Penal
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O direito penal subjetivo refere-se ao conjunto de princípios e regras que se ocupam da definição das infrações penais e da imposição de penas ou medidas de segurança.
Comentários: Item está errado. O direito penal subjetivo não se refere ao conjunto de princípios e regras que definem as infrações penais e impõem penas ou medidas de segurança. O direito penal subjetivo é o poder/dever do Estado de criar e aplicar a legislação penal, ou seja, é a capacidade do Estado de impor sanções penais aos infratores da lei penal.
O conjunto de princípios e regras que definem as infrações penais e impõem penas ou medidas de segurança é conhecido como direito penal substantivo ou objetivo. Esse ramo do direito define os crimes e as penas correspondentes, além de estabelecer os princípios que regem a aplicação da lei penal, como a culpabilidade e a proporcionalidade da pena.
Espero ter esclarecido sua dúvida e fico à disposição para quaisquer outras.
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