Direito Penal

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A ausência de originalidade na legislação penal no Brasil Colônia pode ser adequadamente designada de filipismo, termo utilizado para enfatizar a mera transposição de institutos portugueses para o Brasil.
Comentários: o item está correto. Durante o período colonial, a legislação penal brasileira era basicamente a transposição de institutos e normas portuguesas para o Brasil, sem muitas adaptações às especificidades locais. Esse fenômeno ficou conhecido como "filipismo", em referência ao reinado de Dom Filipe II de Portugal, que governou o país durante parte do século XVI e XVII. O termo "filipismo" enfatiza a ideia de que a legislação penal brasileira era meramente importada de Portugal, sem levar em consideração as peculiaridades sociais, culturais e econômicas da colônia. Somente a partir da Independência do Brasil é que começaram a surgir leis penais específicas para o país.

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