Direito Internacional
Comentários: A afirmação apresentada na questão não está correta. O artigo 110 da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar estabelece que, na zona econômica exclusiva (ZEE), o Estado costeiro tem o direito de tomar as medidas necessárias para a fiscalização, a conservação e a gestão dos recursos naturais, tanto vivos quanto não vivos, da água superjacentes ao leito do mar e do seu subsolo e das atividades de pesca nessa zona. Essas medidas incluem, por exemplo, a inspeção e a detenção de navios que pratiquem atividades ilícitas na ZEE.
No entanto, o artigo 73 da Convenção estabelece que o Estado costeiro tem o direito de exercer poder de polícia em sua ZEE, incluindo a fiscalização e a aplicação das leis e regulamentos aduaneiros, fiscais, sanitários e de imigração, entre outros, desde que respeite as leis e regulamentos internacionais aplicáveis e os direitos de liberdade de navegação e de sobrevoo previstos na Convenção.
Portanto, o Estado costeiro pode exercer o poder de polícia em sua ZEE por meio de navios de guerra ou outros navios ou aeronaves governamentais, ou por meio de outras autoridades estatais, desde que essas autoridades estejam devidamente autorizadas e identificadas e ajam de acordo com a legislação nacional e as obrigações internacionais do Estado costeiro.
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